sexta-feira, 14 de maio de 2010

Kassab decreta destinação correta para as lampadas fluorecentes

Na integra:

Diário Oficial

CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

São Paulo, terça-feira, 4 de maio de 2010 Número 81


DECRETO Nº 51.456, DE 3 DE MAIO DE 2010


Regulamenta a Lei nº 14.898, de 3 de fevereiro de 2009, que obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, autarquias, órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a coletar lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reciclagem e reaproveitamento em todas dependências públicas da Cidade de São Paulo.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:


Art. 1º. A Lei nº 14.898, de 3 de fevereiro de 2009, que obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, autarquias, órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a recolher lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reaproveitamento por meio de processo de reciclagem, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.


Art. 2º. O processo de reciclagem e reaproveitamento do material de que trata o artigo 1º deste decreto tem como objetivos:


I - a preservação do meio ambiente da degradação proveniente das substâncias tóxicas contidas no material, bem como a prevenção de danos à saúde humana;


II - o estabelecimento de um conjunto de ações e procedimentos para uma destinação apropriada do material, de forma tecnicamente segura e adequada à saúde e ao meio ambiente.


Art. 3º. A coleta, o transporte, o armazenamento, a decomposição e o descarte das lâmpadas a que se refere o artigo 1º deste decreto deverão ser feitos de forma especializada, a fim de evitar o vazamento de substâncias tóxicas.


Art. 4º. Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor os procedimentos para viabilizar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, definindo premissas e diretrizes norteadoras e estabelecendo os critérios de coleta, armazenamento, transporte, descarte e reaproveitamento das lâmpadas.


Parágrafo único. Na elaboração das proposições previstas neste artigo, o Grupo de Trabalho deverá ouvir as Secretarias envolvidas.


Art. 5º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 4º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:


I - da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização


II - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;


III - da Secretaria Municipal de Serviços;


IV - da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.


§ 1º. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.


§ 2º. Os órgãos mencionados nos incisos II a IV deste artigo deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto, a indicação de seus representantes e respectivos suplentes.


§ 3º. A participação no Grupo de Trabalho poderá ser ampliada, a qualquer tempo, com a convocação de representantes dos demais órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive das autarquias e das empresas municipais.


Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2010, 457° da fundação de São Paulo.


GILBERTO KASSAB, PREFEITO


JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização


Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Iniciativa Recarga Verde


O Marista Glória está participando do projeto Recarga Verde em parceria com a ADS Green, que tem como objetivo a coleta de pilhas e baterias usadas para reprocessamento químico certifico pela empresa Suzaquim e, ainda, mostrar o quanto é importante a reciclagem destes materiais, envolvendo os alunos, educadores, famílias e moradores do bairro do Cambuci.

Saiba mais sobre a importância de se reciclar pilhas e conheça melhor a iniciativa acessando o link:

http://www.recargaverde.com.br/

Você tem idéia de quanta água cada tipo de pilha contamina?

Confira no link:
http://www.greenpeace.org/mexico/campaigns/t-xicos/pilas-y-bater-as-t-xicos-muy


O meio ambiente agredece oferecendo qualidade de vida!


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