sexta-feira, 27 de março de 2009

Programação Juventude em Ação

De 28 de Março à 05 de Abril acontecerá na Rua dos Pioneiros - HP Coelho - Vila Nova Cachoeirinha um evento com serviços, música, shows, educação, lazer, esporte e recreação.

Venham ajudar a revitalizar sua região, com plantio de mudas e pintura de fachadas.

Rua dos Pioneiros - HP Coelho -Vl. Nova Cachoeirinha
Informações: Coordenadoria da Juventude 3113-9730


28 de MARÇO
a partir das 9:00
-Feira da saúde
-Plantio de mudas
-Curso e Pintura das Fachadas e Calçadas
-Rua de Lazer/Esporte
-DJ
-Palestra - Economia de energia e segurança (12:00)
-Tenda da EMEF Humberto Dantas (Cultura de Paz)
-Distribuição de Material Educativo
-Palestra - Consumo responsável de água
-Conscientização ambiental


29 de MARÇO
a partir das 9:00
-Plantio de mudas
-Pintura das Fachadas e Calçadas
-Rua de Lazer/Esporte
-DJ
-Educação de Trânsito
-Apresentação do canil da PM (10:00)
-Distribuição de Material Educativo
-Palestra - Consumo responsável de água


4 de ABRIL
a partir das 10:00
-Rua de Lazer/Esporte
-DJ
-Oficina de pipas
-Palestra - Economia de energia e segurança (11:00)
-Educação de Trânsito (13:00)
-Apresentação de Capoeira - Mestre Sonic (14:00)
-Axé Gueto (15:00)
-Jiu Jitsu (15:30)
-Bragaboys (16:00)
-Taekwondo (16:30)
-Bateria mirim Rosas de Ouro (17:00)


5 de ABRIL
a partir das 10:00
-Rua de Lazer/Esporte
-DJ
-Educação de Trânsito
-Gincana na rua - GCM (10:00)
-Oficina de pipas
-Pop rock - Psicóticos (13:00)
-Rap - Alquimia Rimática (13:30)
-RBD Cover (14:00)
-Projeto Batukaí (14:30)
-Dança de Jazz (15:00)
-Projeto IYF - danças e coral (15:30)
-Harpa e encerramento oficial (17:00)
-Bateria mirim Mocidade Alegre (17:30)

PARTICIPE!


Maiores informações: a3psvma@gmail.com ou (11) 5572-1004

quarta-feira, 11 de março de 2009

Notícias pelo mundo


"O atestado de óbito do Ártico está assinado. Nas próximas duas décadas, a região, pelo menos na forma como ela é conhecida hoje, deixará de existir."

Segundo especialistas em ciências polares de Chicago (EUA), os efeitos causados pelo aquecimento global já são percebidos na região.
Se nada for feito, teremos em 2050 um aumento de temperatura de até 7° C na atmosfera terrestre, diz o estudo.

Muitos cientistas afirmam que esse aumento de temperatura se deve a um ciclo natural da Terra, que varia de épocas em épocas, e que nada "anormal" esta acontecendo com o nosso clima.
Pelo sim ou pelo não, devemos urgentemente tomar medidas de precauções para preservar nossa lar para as futuras gereações.

Leia a reportagem na integra.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u504091.shtml

Passo a Passo para a implementação da A3P


1
) Criação e regulamentação de comissão da A3P: deve envolver servidores públicos de diferentes setores
da instituição para o acompanhamento de projetos e atividades para a representatividade institucional.

2) Diagnóstico da situação: identificação dos pontos críticos e procedimentos, avaliando-se os impactos
ambientais e os desperdício gerados.

3) Definição de projetos e atividades: a partir do diagnóstico, priorização dos projetos e atividades de maior
urgência e relevância.

4) Planejamento integrado: deve envolver o maior número de colaboradores e áreas de trabalho.

5) Implementação: realização de programas de capacitação, disponibilização de recursos físicos e/ou
financeiros, introdução às mudanças necessárias.

6) Avaliação e monitoramento: verificação do desempenho ambiental, identificação de falhas e pontos de
melhoria.

7) Melhoria contínua: avaliação sistemática, replanejamento e implementação de procedimentos,
qualificação e treinamento de recursos humanos, controle e acompanhamento, conhecimento e absorção
de novas tecnologias e legislação.

8) Avaliação do desempenho ambiental: levantamento de impactos de riscos ambientais, identificação de
ações de controle, identificação de indicadores de aprimoramento.

Fonte: Manual A3P 4° Ed.

Iniciativas de licitação sustentável

A seguir, serão apresentadas algumas experiências sobre licitação sustentável nos diferentes níveis de governo. No entanto, cabe ressaltar que tal proposta ainda não faz partes das políticas ambientais no Brasil.

Nível Federal

Decreto Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 - institui a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgão e entidades da administração pública federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Decreto Nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

Decreto Nº 2.783, de 14 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Decreto Nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 - regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de material.

Resolução CONAMA Nº 401/2008 - Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências." - Data da legislação: 04/11/2008 - Publicação DOU nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109.

Resolução CONAMA Nº 358/2005 - "dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências." - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65.

Resolução CONAMA Nº 307/2002 - "estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil" - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96.

Resolução CONAMA Nº 297/2002 - "estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos" - Data da legislação: 26/02/2002 - Publicação DOU nº 051, de 15/03/2002, págs. 86-88.

Resolução CONAMA Nº 275/2001 - "estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva" - Data da legislação: 25/04/2001 - Publicação DOU nº 117, de 19/06/2001, pág. 080.

Resolução CONAMA Nº 272/2000 - "define novos limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores" - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 007, de 10/01/2001, pág. 024.

Resolução CONAMA Nº 263/1999 - "modifica o Artigo 6º da Resolução nº 257/99" - Data da legislação: 12/11/1999 - Publicação DOU nº 244, de 22/12/1999, pág. 259.

Resolução CONAMA Nº 258/1999 - "determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis" - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039 - Status: Vigente (em processo de revisão).

Resolução CONAMA Nº 257/1999 - "estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados" - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 28-29 - Status: Vigente (em processo de revisão).

Resolução CONAMA Nº 256/1999 - "estabelece regras e mecanismos para inspeção de veículos quanto às emissões de poluentes e ruídos, regulamentando o Art. 104 do Código Nacional de Trânsito" - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 139, de 22/07/1999, págs. 27-28.

Resolução ANVISA nº 306 de 7 de dezembro de 2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.

Nível Estadual - São Paulo

Decreto nº 50.170, de 2005 - institui o Selo Sociambiental no âmbito da Administração Pública estadual e dá providências correlatas; e outras: 1995: Programa da SMA PROZONESP; CETESB: estudo sobre inclusão do meio ambiente como variável para licitação pública (2000).

Decreto nº 49.674, de 2005 do Estado de São Paulo - dispõe sobre o controle ambiental de madeira nativa de procedência legal em obras e serviços de engenharia.

Decreto nº 48.138, de 2003 - institui medidas de redução de consumo e racionalização de água no âmbito da administração pública direta e indireta.

Decreto nº 45.765, de 2001 - institui o Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia, aplicando a redução de 20% nas instalações do governo, referindo-se à aquisição de produtos e serviços com melhor desempenho energético possível.

Decreto nº 45.643, de 2001 - dispõe sobre a aquisição pela Administração Pública de lâmpadas de maior eficiência e menor teor de mercúrio.

Decreto nº 42.836, de 1998, de 2003 - impõe para a frota do grupo especial da administração direta e indireta a aquisição de veículos movidos à álcool, em caráter excepcional, devidamente justificado, a aquisição de veículos na versão biocombustível, ou movidos à gasolina, quando não houver modelos na mesma classificação, movidos à álcool (alterado pelo Decreto nº 48.092).


Nível Municipal - São Paulo

Lei nº 14.267, de 2007 - estabelece obrigatoriedade de instalação de equipamentos hidráulicos de consumo econômico, nas edificações da administração municipal direta e indireta, e dá outras providências; e outras.

Decreto nº 48.184, de 2007 - estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal.

Decreto nº 48.075, de 2006 - obriga a utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.

Decreto nº 47.684, de 2006 - determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica.

Decreto nº 47.279, de 2006 - institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Decreto nº 46.380, de 2006 - estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de São Paulo.

Decreto nº 42.318, de 2002 - institui o Programa de Qualidade Ambiental Municipal.
Portaria que: proíbe a compra de mogno; cria conselho para revisão de critérios para aquisição de mobiliário; Incentiva a compra de madeira certificada; estimula a substituição do uso de asbestos na construção.

ATA de RP. nº 025/2006-DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão do Município de São Paulo, para fornecimento de papel A4 - 210 X 297mm - 75 g/m2 – Reciclado.

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=36&idConteudo=7533&idMenu=7736

O que é A3P?

A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma ação voluntária proposta pelo MMA e tem sido implementada por diversos órgãos e instituições públicas das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes. Iniciada em 1999, a A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos.
A Agenda Ambiental na Administração Pública, sendo reconhecida pela relevância do trabalho e dos resultados positivos que obteve ao longo do seu desenvolvimento, foi consagrada, em 2002, com o prêmio Unesco "O melhor dos exemplos", na categoria Meio Ambiente.
Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação, no âmbito do programa de educação ambiental. Essa medida garantiu recursos para que a A3P possa ser efetivamente implantada e tornar-se um novo referencial de sustentabilidade socioambiental das atividades públicas.
A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do governo e passou a ser uma das principais ações para proposição e estabelecimento de um novo padrão de responsabilidade nas atividades econômicas na gestão pública.

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=36&idConteudo=7503&idMenu=7665